No total, foram removidos R$ 5 mil da seção “dinheiro guardado” da conta corrente de um cliente em seu aplicativo do banco, que funciona como uma reserva dentro da própria conta. A publicidade feita para promover esta função é que ela é “tão segura quanto um cofre”, mas no primeira oportunidade que os bandidos tiveram acesso à conta — e ao dinheiro da vítima de fraude, para enviar o dinheiro para outra conta — a transferência foi realizada. A decisão comprova que os bancos precisam investir em formas de aumentar a segurança dos aplicativos para prevenir mais situações como esta. A sentença final foi tomada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, que alegou que o cliente tinha razão em argumentar que a função de dinheiro guardado não funcionou como anunciado pelo banco roxo. O cliente afetado recebeu R$ 5,1 mil de indenização, referente ao valor subtraído da conta acrescido de juros, e o banco precisou pagar todos os honorários dos advogados. Em dezembro do ano passado, o Mercado Livre foi condenado a pagar uma indenização de danos morais no valor de R$ 9,8 mil para uma cliente após uma fraude. O TJ-SP entendeu que sim, a empresa deixou uma falha de segurança em aberto, o que permitiu que o dinheiro fosse removido da conta. Este caso foi citado pela juíza para justificar a decisão final entre a vítima de fraude e o Nubank.
Banco tentou rebater vítima de fraude
Apesar da vítima de fraude alegar que o dinheiro foi removido da conta sem o seu consentimento, tendo realizado o bloqueio do número de telefone e do aparelho, o Nubank alegou que não tinha culpa no caso. O correntista teve seu smartphone roubado e no mesmo dia solicitou para a operadora que o bloqueio do número e aparelho fosse realizado. A transferência dos R$ 5 mil aconteceu no dia seguinte ao roubo. O banco alegou que não poderia fazer o estorno do valor que foi transferido para a conta dos ladrões, pois o procedimento teria sido feito usando a senha do cliente, não tendo sido apontada nenhuma falha de segurança ou dano sofrido. Após uma análise, a juíza apontou que na verdade, o banco deveria garantir a segurança dos seus clientes por meio de alguma confirmação, então o Nubank foi considerado responsável pela invasão da conta corrente da vítima. Até o momento, o Nubank não se posicionou sobre a decisão da justiça, e não há mais a possibilidade de recorrer da decisão. Você já passou ou conhece alguém que teve o mesmo problema? Como o problema foi resolvido? Diga pra gente nos comentários!
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