Proibir locação por Airbnb: entenda o caso
No entendimento de grande parte dos ministros da Quarta Turma, a destinação desse tipo de locação não é residencial e pode ser proibida pelo condomínio. Segundo o Airbnb, nesse caso específico a moradora que abriu sua casa para locação transformou o ambiente em um hostel, uma atividade que não foi recomendada ou estimulada pela plataforma, saindo do objetivo principal dela, que é de ter uma comunidade de anfitriões. Também segundo o Airbnb, a decisão do STJ também ressaltou que o Airbnb é legal e não configura atividade hoteleira, , e que essa decisão não é geral, afetando somente o condomínio de Porto Alegre que moveu a ação. O Airbnb também ressalta que proibir totalmente locação por temporada fere o direito de propriedade de quem aluga seu imóvel regularmente. O condomínio de Porto Alegre (RS) proibiu a moradora de sublocar o imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local concordou com o condomínio, e ela então abriu recurso no STJ. O seu argumento principal era que a ocupação do imóvel durante curtos espaços de tempo por pessoas diferentes não tira a característica residencial do condomínio. O Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação direta com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defendeu que proibir sublocações é ilegal. No fim, a decisão foi favorável para o condomínio. No futuro, a decisão do STJ pode ser usada em mais casos, como precedente. Por mais que a proibição afete somente o condomínio de Porto Alegre, o caso ter acontecido já serve como argumentos para muitos correrem atrás de fazer o mesmo. Basta esperar para ver o que irá acontecer no futuro. Para mais informações sobre aplicativos de serviços, como dicas para deixar o Uber mais barato, fique de olho no Showmetech. Fonte: G1