Justamente nesse sentido, nós do Showmetech preparamos um pequeno guia para te ajudar a entender quais foram as novidades implementadas na declaração do Imposto de Renda 2021. Afinal, ninguém nasce sabendo tudo, muito menos sobre assuntos mais espinhosos e específicos como economia, tributos, declarações, etc. Então não se preocupe e, caso precise pedir ajuda, não hesite, seja para nós ou para qualquer outra pessoa que entenda do assunto.
Como baixar o programa do Imposto de Renda 2021?
Essa é a parte mais fácil de todo o processo, por mais que soe um tanto complicada para quem não está acostumado aos devaneios tecnológicos do mundo contemporâneo. Independente disso, basta acessar a página específica fornecida pela Receita Federal. Lá, você terá três opções:
Fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 online, diretamente no portal e-CAC, da própria Receita Federal – vale ressaltar que esse método é válido para as declarações de todos os anos, não só deste, então fica a dica para o futuro;Baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda (que você tem acesso por meio dos botões logo abaixo) para celulares ou tablets, disponível tanto para o sistema iOS quanto para Android;Baixar o programa para desktop (computador) IRPF 2021, disponível para Windows, Linux (64-bits), MacOS e, ainda, num arquivo comprimido (.zip) para multiplataforma.
Sobre especificações técnicas acerca do programa destinado para desktop, o próprio site da Receita Federal afirma: Dito isso, prosseguimos para o próximo (e tão clássico quanto) passo no guia das novidades da declaração.
Quem deve pagar o IR?
Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, incorrer em pelo menos uma das seguintes situações, apontadas pela Receita Federal:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$142.798,50;Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;Teve a posse ou propriedade em 31 de dezembro do ano calendário de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00;Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei 11.196/2005;Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;Recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos acima de R$22.847,76.
Logo abaixo, a Receita frisa a necessidade de declaração de quem teve rendimentos acima de R$22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial. (Imagem: Receita Federal) Na prática, os valores de declaração do Imposto de Renda 2021 não mudaram quando comparados aos valores dos anos anteriores. A diferença, entretanto, está na necessidade de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial e, mesmo assim, receberam também rendimentos acima dos respectivos limites mencionados na imagem ou no aviso que a segue, que, no caso, está presente na legenda da imagem. Em outras palavras, se o contribuinte ou dependente recebeu auxílio emergencial e mesmo assim conseguiu rendimentos acima do limite, deve declará-lo na folha de pagamento e, muito provavelmente, devolver o valor. Quem recebeu a ajuda do governo, mas não está apto a declarar por não fazer parte de nenhuma categoria, não precisa declarar o auxílio. Você pode checar a situação do seu auxílio no portal do Ministério da Cidadania para saber melhor como proceder na declaração do Imposto de Renda 2021.
E quem está isento?
Logicamente, quem não se enquadra em nenhuma das categorias mencionadas pela Receita Federal está isento da declaração do imposto de renda;Quem constar como dependente em outra declaração, desde que, neste arquivo, estejam suas contribuições (caso elas existam), bens e direitos; lembrando que desde 2019 é necessário preencher o CPF de todos os dependentes;
O que muda em 2021?
A mudança principal e que afeta a todos os contribuintes é o período. Ano passado, o tempo disponível para fazer a declaração foi maior devido ao início caótico da pandemia. Apesar de ainda estarmos numa situação complexa e imprevisível, a Receita Federal determinou 2 meses para o preenchimento e envio da declaração: começando no dia 1 de março, próxima segunda, e terminando no dia 30 de abril. A restituição será feita em cinco lotes, com datas a depender de quando o contribuinte enviou a declaração do imposto de renda. Começando em maio, as partes serão entregues até setembro. Outra novidade nesse sentido é que os declarantes poderão optar por receber a restituição em contas de pagamento – até então, só contas corrente e contas poupança podiam ser entregues. Contas de pagamento são mais recentes, normalmente oriundas de bancos digitais e das chamadas fintechs. Junto a uma repaginada no site da Receita Federal para facilitar a declaração do Imposto de Renda 2021, feita para que os processos sejam mais intuitivos e simples, mesmo para quem não costuma usar muito o computador para esse tipo de serviço, outra novidade é a inserção dos campos de celular e endereço eletrônico na aba de identificação do serviço e-CAC. Isso ajudará na prevenção de golpes que usam essas plataformas, dado que a receita enviará um SMS ou e-mail para o contribuinte afirmando somente que ele possui novas mensagens no programa ou aplicativo. A maior novidade fica por conta da inserção de moedas digitais na folha de declaração, também conhecidas como criptoativos ou criptomoedas. São três tipos disponíveis na ficha de Bens e Direitos:
Bitcoin (BTC), identificado pelo código 81;Outros criptoativos, também da categoria de moedas digitais, identificados pelo código 82;Criptoativos que não são considerados moedas digitais, como tokens de segurança.
Suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2021 foram sanadas? Se não, não hesite em deixar um comentário. Caso você tenha interesse pelo assunto das criptomoedas, não deixe de ler também sobre a nova regulamentação das criptomoedas proposta pelos Estados Unidos no fim do ano passado. Fontes: InfoMoney | Nubank | Receita Federal