Casos de subordinação algorítmica
Erica Abade e Viviane Pacheco entraram na justiça para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Uber devido às constantes cobranças por parte da empresa. As recorrentes relataram controle contínuo a partir de fiscalizações via aplicativo e subordinação dada pela programação algorítmica. O Uber argumentou em sua defesa que as motoristas contrataram seus serviços por livre e espontânea vontade, cabendo as mesmas assumir os riscos do trabalho, visto que foram usados seus próprios veículos, além dos custos extras de manutenção. Ao lado do colegiado que entrou em consenso de forma unânime, a desembargadora Carina Rodrigues fundamentou sua decisão em cinco tópicos ao favorecer as motoristas: pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e subordinação. Segundo a relatora, houve uma tentativa de manipulação dos direitos trabalhistas a partir de uma conciliação estratégica por parte da companhia.
Os cinco pontos decisivos ao vínculo empregatício
A representante judicial começou os argumentos afirmando que a subordinação se deu a partir do controle a distância, viabilizado especialmente pelo aplicativo da empresa. “Tem-se que o elemento distintivo da subordinação se configura ainda que o poder de controle comando se deem por meio dispositivos eletrônicos, como é o caso de comandos inseridos no algoritmo do software utilizado por plataforma, pois são meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal (art. 6º, parágrafo único, da CLT)”, afirmou. Pessoalidade foi um dos tópicos a serem abordados pela relatora, que diz ter observado que apenas as motoristas poderiam transportar usuários sem nenhuma substituição. Segundo ela, isso se configura como uma evidência de comprometimento exclusivo para com o Uber e, embora a empresa dissesse que os veículos poderiam ser compartilhados com outras pessoas, o caráter pessoal não sofria interferência, já que cada motorista precisa se identificar individualmente no aplicativo. Carina apontou a questão do preço do transporte via Uber, que é totalmente encarregado pela companhia. Segundo ela, a empresa “deixa de ser heterônima e passa a ser unilateral” ao restringir esse processo ao seu poder. Visando a não competitividade entre motoristas, o Uber decide pagamentos e salários em uma via única. De acordo com a decisão, a companhia ainda executa a relação de não-eventualidade, ou habitualidade, nos serviços prestados pelas motoristas. Uma vez que as profissionais podem se afiliar a outros aplicativos similares, a relação entre as duas recorrentes e o Uber não poderia ser caracterizada como uma espécie de “trabalho temporário”. Até porque toda a atividade, incluindo desde horas de viagem à avaliação do perfil por passageiros, é supervisionada pela empresa. Por fim, a relação de continuidade e subordinação se dá uma vez que o Uber exige o acompanhamento do trabalho conforme ele seja executado ao longo do tempo. Todas as informações são mantidas no aplicativo e reportadas para a companhia. Isso foi o suficiente para que a desembargadora e o colegiado se mantivessem a favor das duas motoristas que entram com uma ação cada. Após decisão do TRT-1, o Uber precisará pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais às recorrentes, pagar verbas rescisórias e anotar a carteira de trabalho de ambas as profissionais. Os casos de jurisprudência trabalhista de Erica e Viviane chegaram ao fim e os dois documentos completos estão disponíveis online.
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